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João Neto Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Como calcular suas horas extras?
Fernanda Martins
·
há 9 anos
Cumpre observar.
Hora extra 50% = Multiplicador 1,5
Hora extra 100% = Mutiplicador 2,0
Jornada de 06 horas diárias. Divisor 180.
Jornada de 08 horas diárias. Divisor 220.
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João Neto Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Fui demitida e recontratada com salário inferior. Pode isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Primeiramente, você tem de entender a terceirização. Se é legal ou não; Segundo, o prazo da dispensa e a nova contratação (Mínimo 06 meses), conforme mandamento legal;
A priori, a nova contratação foi realizada por outra Empresa,portanto, novo contrato de trabalho. Restando, novo pacto contratual. Novas regras.
Se a contratação foi realizada para burlar a Legislação Trabalhista, está nula de pleno direito, conforme artigo
9o
da
CLT
. Mascarada para diminuir os salários. Ficando passível de anulação e indenização pela Justiça do Trabalho.
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